STJ - Primeira Seção
Súmula 507
Julgamento: 26/03/2014
Publicação: 31/03/2014
STJ - Primeira Seção
Súmula 507
Redação Oficial
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
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