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STJ - Segunda Seção

Súmula 505

Julgamento: 11/12/2013

Publicação: 10/02/2014

STJ - Segunda Seção

Súmula 505

Redação Oficial

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER é da Justiça estadual.

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