STJ - Segunda Seção
Súmula 505
Julgamento: 11/12/2013
Publicação: 10/02/2014
STJ - Segunda Seção
Súmula 505
Redação Oficial
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER é da Justiça estadual.
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