STJ - Segunda Seção
Súmula 503
Julgamento: 11/12/2013
Publicação: 10/02/2014
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STJ - Segunda Seção
Súmula 503
Redação Oficial
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
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