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STJ - Segunda Seção

Súmula 503

Julgamento: 11/12/2013

Publicação: 10/02/2014

STJ - Segunda Seção

Súmula 503

Redação Oficial

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

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