Súmula 497
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 08/08/2012
Publicação: 13/08/2012
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
[SÚMULA CANCELADA - Informativo 749]
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.