Súmula 497

STJ Primeira Seção

Julgamento: 08/08/2012

Publicação: 13/08/2012

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

[SÚMULA CANCELADA - Informativo 749]

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

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