STJ - Corte Especial
Súmula 490
Julgamento: 28/06/2012
Publicação: 01/08/2012
STJ - Corte Especial
Súmula 490
Redação Oficial
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
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