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STJ - Corte Especial

Súmula 490

Julgamento: 28/06/2012

Publicação: 01/08/2012

STJ - Corte Especial

Súmula 490

Redação Oficial

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

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