STJ - Corte Especial

Súmula 489

Julgamento: 28/06/2012

Publicação: 01/08/2012

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STJ - Corte Especial

Súmula 489

Redação Oficial

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

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