STJ - Corte Especial
Súmula 489
Julgamento: 28/06/2012
Publicação: 01/08/2012
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STJ - Corte Especial
Súmula 489
Redação Oficial
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
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