Súmula 486

STJ Corte Especial

Julgamento: 28/06/2012

Publicação: 01/08/2012

Redação Oficial

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.