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STJ - Corte Especial

Súmula 483

Julgamento: 28/06/2012

Publicação: 01/08/2012

STJ - Corte Especial

Súmula 483

Redação Oficial

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

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