STJ - Corte Especial
Súmula 483
Julgamento: 28/06/2012
Publicação: 01/08/2012
STJ - Corte Especial
Súmula 483
Redação Oficial
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
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