STJ - Corte Especial
Súmula 481
Julgamento: 28/06/2012
Publicação: 01/08/2012
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Corte Especial
Súmula 481
Redação Oficial
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
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