STJ - Terceira Seção
Súmula 48
Julgamento: 20/08/1992
Publicação: 25/08/1992
STJ - Terceira Seção
Súmula 48
Redação Oficial
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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