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STJ - Terceira Seção

Súmula 48

Julgamento: 20/08/1992

Publicação: 25/08/1992

STJ - Terceira Seção

Súmula 48

Redação Oficial

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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