STJ - Segunda Seção
Súmula 479
Julgamento: 27/06/2012
Publicação: 01/08/2012
STJ - Segunda Seção
Súmula 479
Redação Oficial
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Encontrou um erro?