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STJ - Segunda Seção

Súmula 479

Julgamento: 27/06/2012

Publicação: 01/08/2012

STJ - Segunda Seção

Súmula 479

Redação Oficial

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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