Súmula 476
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 13/06/2012
Publicação: 19/06/2012
Redação Oficial
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.