STJ - Segunda Seção
Súmula 476
Julgamento: 13/06/2012
Publicação: 19/06/2012
STJ - Segunda Seção
Súmula 476
Redação Oficial
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
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