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STJ - Segunda Seção

Súmula 476

Julgamento: 13/06/2012

Publicação: 19/06/2012

STJ - Segunda Seção

Súmula 476

Redação Oficial

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

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