Súmula 474
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 13/06/2012
Publicação: 19/06/2012
Redação Oficial
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.