Súmula 471

STJ Terceira Seção

Julgamento: 23/02/2011

Publicação: 28/02/2011

Redação Oficial

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.