STJ - Primeira Seção

Súmula 468

Julgamento: 13/10/2010

Publicação: 25/10/2010

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STJ - Primeira Seção

Súmula 468

Redação Oficial

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

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