> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 468

STJ - Primeira Seção

Súmula 468

Julgamento: 13/10/2010

Publicação: 25/10/2010

STJ - Primeira Seção

Súmula 468

Redação Oficial

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Encontrou um erro?