STJ - Primeira Seção
Súmula 468
Julgamento: 13/10/2010
Publicação: 25/10/2010
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STJ - Primeira Seção
Súmula 468
Redação Oficial
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
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