STJ - Primeira Seção
Súmula 467
Julgamento: 13/10/2010
Publicação: 25/10/2010
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STJ - Primeira Seção
Súmula 467
Redação Oficial
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
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