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STJ - Primeira Seção

Súmula 467

Julgamento: 13/10/2010

Publicação: 25/10/2010

STJ - Primeira Seção

Súmula 467

Redação Oficial

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

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