Súmula 465
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 13/10/2010
Publicação: 25/10/2010
Redação Oficial
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.