Súmula 464
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 25/08/2010
Publicação: 08/09/2010
Redação Oficial
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.