STJ - Primeira Seção

Súmula 463

Julgamento: 25/08/2010

Publicação: 08/09/2010

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STJ - Primeira Seção

Súmula 463

Redação Oficial

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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