STJ - Primeira Seção
Súmula 463
Julgamento: 25/08/2010
Publicação: 08/09/2010
STJ - Primeira Seção
Súmula 463
Redação Oficial
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
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