STJ - Primeira Seção

Súmula 462

Julgamento: 25/08/2010

Publicação: 08/09/2010

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STJ - Primeira Seção

Súmula 462

Redação Oficial

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

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