STJ - Primeira Seção
Súmula 462
Julgamento: 25/08/2010
Publicação: 08/09/2010
STJ - Primeira Seção
Súmula 462
Redação Oficial
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
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