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STJ - Corte Especial

Súmula 46

Julgamento: 13/08/1992

Publicação: 24/08/1992

STJ - Corte Especial

Súmula 46

Redação Oficial

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
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