Súmula 46
STJ • Corte Especial
Julgamento: 13/08/1992
Publicação: 24/08/1992
Redação Oficial
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.