STJ - Corte Especial
Súmula 46
Julgamento: 13/08/1992
Publicação: 24/08/1992
STJ - Corte Especial
Súmula 46
Redação Oficial
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
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