Súmula 456

STJ Terceira Seção

Julgamento: 25/08/2010

Publicação: 08/09/2010

Redação Oficial

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.