Súmula 455
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 25/08/2010
Publicação: 08/09/2010
Redação Oficial
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.