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STJ - Terceira Seção

Súmula 455

Julgamento: 25/08/2010

Publicação: 08/09/2010

STJ - Terceira Seção

Súmula 455

Redação Oficial

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

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