STJ - Terceira Seção
Súmula 455
Julgamento: 25/08/2010
Publicação: 08/09/2010
STJ - Terceira Seção
Súmula 455
Redação Oficial
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
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