STJ - Corte Especial
Súmula 453
Julgamento: 18/08/2010
Publicação: 24/08/2010
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Corte Especial
Súmula 453
Redação Oficial
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
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