STJ - Corte Especial

Súmula 453

Julgamento: 18/08/2010

Publicação: 24/08/2010

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STJ - Corte Especial

Súmula 453

Redação Oficial

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

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