Súmula 444
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 28/04/2010
Publicação: 13/05/2010
Redação Oficial
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.