Súmula 443

STJ Terceira Seção

Julgamento: 28/04/2010

Publicação: 13/05/2010

Redação Oficial

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.