STJ - Primeira Seção

Súmula 435

Julgamento: 14/04/2010

Publicação: 13/05/2010

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STJ - Primeira Seção

Súmula 435

Redação Oficial

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

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