Súmula 435
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 14/04/2010
Publicação: 13/05/2010
Redação Oficial
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.