STJ - Primeira Seção
Súmula 435
Julgamento: 14/04/2010
Publicação: 13/05/2010
STJ - Primeira Seção
Súmula 435
Redação Oficial
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
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