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Súmula 42
Súmula 42
STJ
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Corte Especial
Julgamento:
14/05/1992
Publicação:
20/05/1992
Redação Oficial
Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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