STJ - Primeira Seção
Súmula 394
Julgamento: 23/09/2009
Publicação: 07/10/2009
STJ - Primeira Seção
Súmula 394
Redação Oficial
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
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