Súmula 393
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 23/09/2009
Publicação: 07/10/2009
Redação Oficial
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.