STJ - Primeira Seção
Súmula 393
Julgamento: 23/09/2009
Publicação: 07/10/2009
STJ - Primeira Seção
Súmula 393
Redação Oficial
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
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