STJ - Primeira Seção

Súmula 393

Julgamento: 23/09/2009

Publicação: 07/10/2009

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ - Primeira Seção

Súmula 393

Redação Oficial

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Encontrou um erro?