STJ - Primeira Seção
Súmula 392
Julgamento: 23/09/2009
Publicação: 07/10/2009
STJ - Primeira Seção
Súmula 392
Redação Oficial
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
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