Súmula 392

STJ Primeira Seção

Julgamento: 23/09/2009

Publicação: 07/10/2009

Redação Oficial

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.