Súmula 390
STJ • Corte Especial
Julgamento: 02/09/2009
Publicação: 09/09/2009
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
Este entendimento foi superado por outro!
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.