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STJ - Corte Especial

Súmula 390

Julgamento: 02/09/2009

Publicação: 09/09/2009

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Corte Especial

Súmula 390

Redação Oficial

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

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