STJ - Corte Especial

Súmula 390

Julgamento: 02/09/2009

Publicação: 09/09/2009

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Corte Especial

Súmula 390

Redação Oficial

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Encontrou um erro?