STJ - Corte Especial
Súmula 390
Julgamento: 02/09/2009
Publicação: 09/09/2009
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Corte Especial
Súmula 390
Redação Oficial
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
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