Súmula 386
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 26/08/2009
Publicação: 01/09/2009
Redação Oficial
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.