STJ - Segunda Seção

Súmula 383

Julgamento: 27/05/2009

Publicação: 08/06/2009

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STJ - Segunda Seção

Súmula 383

Redação Oficial

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
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