STJ - Segunda Seção
Súmula 383
Julgamento: 27/05/2009
Publicação: 08/06/2009
STJ - Segunda Seção
Súmula 383
Redação Oficial
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
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