Súmula 38
STJ • Corte Especial
Julgamento: 19/03/1992
Publicação: 27/03/1992
Redação Oficial
Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.