Súmula 38

STJ Corte Especial

Julgamento: 19/03/1992

Publicação: 27/03/1992

Redação Oficial

Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.