STJ - Segunda Seção
Súmula 379
Julgamento: 22/04/2009
Publicação: 05/05/2009
STJ - Segunda Seção
Súmula 379
Redação Oficial
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
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