STJ - Primeira Seção

Súmula 374

Julgamento: 11/03/2009

Publicação: 30/03/2009

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STJ - Primeira Seção

Súmula 374

Redação Oficial

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
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