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STJ - Primeira Seção

Súmula 351

Julgamento: 11/06/2008

Publicação: 19/06/2008

STJ - Primeira Seção

Súmula 351

Redação Oficial

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
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