STJ - Primeira Seção
Súmula 351
Julgamento: 11/06/2008
Publicação: 19/06/2008
STJ - Primeira Seção
Súmula 351
Redação Oficial
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
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