> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 349

STJ - Primeira Seção

Súmula 349

Julgamento: 11/06/2008

Publicação: 19/06/2008

STJ - Primeira Seção

Súmula 349

Redação Oficial

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Encontrou um erro?