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Súmula 349
Súmula 349
STJ
•
Primeira Seção
Julgamento:
11/06/2008
Publicação:
19/06/2008
Redação Oficial
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
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