STJ - Primeira Seção
Súmula 349
Julgamento: 11/06/2008
Publicação: 19/06/2008
STJ - Primeira Seção
Súmula 349
Redação Oficial
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
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