STJ - Terceira Seção

Súmula 337

Julgamento: 09/05/2007

Publicação: 16/05/2007

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STJ - Terceira Seção

Súmula 337

Redação Oficial

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
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