STJ - Terceira Seção
Súmula 337
Julgamento: 09/05/2007
Publicação: 16/05/2007
STJ - Terceira Seção
Súmula 337
Redação Oficial
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
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