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STJ - Terceira Seção

Súmula 330

Julgamento: 13/09/2006

Publicação: 20/09/2006

STJ - Terceira Seção

Súmula 330

Redação Oficial

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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