STJ - Terceira Seção
Súmula 330
Julgamento: 13/09/2006
Publicação: 20/09/2006
STJ - Terceira Seção
Súmula 330
Redação Oficial
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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