Súmula 33
STJ • Segunda Seção
Julgamento: 24/10/1991
Publicação: 29/10/1991
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Este entendimento foi superado por outro!
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.