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STJ - Corte Especial

Súmula 328

Julgamento: 02/08/2006

Publicação: 10/08/2006

STJ - Corte Especial

Súmula 328

Redação Oficial

Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
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