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STJ - Segunda Seção

Súmula 323

Julgamento: 25/11/2009

Publicação: 05/12/2005

STJ - Segunda Seção

Súmula 323

Redação Oficial

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
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