STJ - Segunda Seção
Súmula 323
Julgamento: 25/11/2009
Publicação: 05/12/2005
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STJ - Segunda Seção
Súmula 323
Redação Oficial
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
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