Súmula 32

STJ Corte Especial

Julgamento: 24/10/1991

Publicação: 29/10/1991

Redação Oficial

Compete a Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.