Súmula 32
STJ • Corte Especial
Julgamento: 24/10/1991
Publicação: 29/10/1991
Redação Oficial
Compete a Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.