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STJ - Corte Especial

Súmula 32

Julgamento: 24/10/1991

Publicação: 29/10/1991

STJ - Corte Especial

Súmula 32

Redação Oficial

Compete a Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
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