STJ - Corte Especial
Súmula 318
Julgamento: 05/10/2005
Publicação: 18/10/2005
STJ - Corte Especial
Súmula 318
Redação Oficial
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
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