STJ - Corte Especial

Súmula 318

Julgamento: 05/10/2005

Publicação: 18/10/2005

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STJ - Corte Especial

Súmula 318

Redação Oficial

Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
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