STJ - Primeira Seção
Súmula 314
Julgamento: 12/12/2005
Publicação: 08/02/2006
STJ - Primeira Seção
Súmula 314
Redação Oficial
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
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