STJ - Primeira Seção
Súmula 314
Julgamento: 12/12/2005
Publicação: 08/02/2006
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ - Primeira Seção
Súmula 314
Redação Oficial
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Encontrou um erro?