STJ - Segunda Seção
Súmula 308
Julgamento: 30/03/2005
Publicação: 25/04/2005
STJ - Segunda Seção
Súmula 308
Redação Oficial
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
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