Súmula 306

STJ Corte Especial

Julgamento: 03/11/2004

Publicação: 22/11/2004

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.