Súmula 306
STJ • Corte Especial
Julgamento: 03/11/2004
Publicação: 22/11/2004
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.