STJ - Segunda Seção
Súmula 296
Julgamento: 12/05/2004
Publicação: 09/09/2004
STJ - Segunda Seção
Súmula 296
Redação Oficial
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
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